1. CONDIÇÕES GERAIS
1.2. O CARTÃO CARIOCA oferece vantagens e recompensas às pessoas físicas, baseadas em suas compras nas lojas conveniadas.
1.3. Podem obter o CARTÃO CARIOCA quaisquer pessoas físicas, maiores de 18 anos, que adquiram bens e serviços nas lojas conveniadas, mediante assinatura do Termo de Adesão.
1.4. Os menores que se enquadrarem como emancipados, sejam casados, estejam estabelecidos comercialmente e os que exercerem emprego público efetivo poderão também associar-se ao CARTÃO CARIOCA, nas condições do parágrafo único do artigo 5º do Código Civil Brasileiro.
1.5. Entende-se por Termo de Adesão, no preenchimento do cadastro, a assinatura do cliente no formulário de cadastro e o recebimento do CARTÃO CARIOCA.
1.6. Após a assinatura do Termo de Adesão e do recebimento do CARTÃO CARIOCA o cliente associado passará a acumular BÔNUS baseados no valor de suas compras nas lojas conveniadas.
1.7. Os BÔNUS acumulados poderão ser trocados por brindes, mercadorias, serviços ou descontos previamente informados em catálogo ou qualquer outra forma de divulgação disponível nas lojas conveniadas. Fica convencionado que os brindes, mercadorias, serviços ou descontos indicados passam a ser denominados pelo termo RECOMPENSA ou RECOMPENSAS.
2. VALIDADE DO PROGRAMA
2.1. O Programa de Relacionamento do CARTÃO CARIOCA tem validade por tempo indeterminado. Entretanto, as lojas conveniadas reservam-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o programa, mediante comunicação com 60 (sessenta) dias de antecedência, assegurando aos CLIENTES o direito de trocar os BÔNUS acumulados até então em até 90 (noventa) dias após o encerramento, observados os brindes, mercadorias, serviços e descontos constantes do catálogo vigente na data do encerramento. Após esse período os BÔNUS serão cancelados.
3. DAS VANTAGENS E RECOMPENSAS
3.1. As compras de bens e serviços efetuadas nas lojas conveniadas, por seus CLIENTES, serão registradas como créditos na respectiva e única conta-corrente relacionamento mediante apresentação do CARTÃO CARIOCA e do respectivo documento de identidade no balcão de atendimento e/ou nos caixas das lojas conveniadas.
3.2. Os valores das compras efetuadas pelos CLIENTES serão convertidos em BÔNUS, na proporção de 1 (um) BÔNUS para cada R$ 50,00 (cinqüenta reais) em compras.
3.3. As vantagens e recompensas serão definidas semestralmente ou em outra periodicidade pelo Catálogo de Vantagens e Recompensas do CARTÃO CARIOCA.
3.4. Serão creditados os BÔNUS referentes aos valores de compras pagas, com a apresentação do CARTÃO CARIOCA, em crediário, em dinheiro, em cheque, cheque eletrônico ou em cartões de crédito ou débito aceitos pelas lojas conveniadas.
3.5. No caso de pagamentos realizados com cheque os valores serão creditados somente após a respectiva compensação.
3.6. No caso de pagamento parcelado, os valores serão creditados após a quitação de cada parcela.
3.7. Não serão creditados os valores correspondentes a encargos de mora.
3.8. A devolução de produtos com ressarcimento do valor pago acarretará o débito do valor correspondente em BÔNUS na conta-corrente relacionamento do CLIENTE TITULAR.
3.9. Caso o CLIENTE deixe de utilizar o CARTÃO CARIOCA por um período superior a 6 (seis) meses, será debitado em sua conta-corrente relacionamento 2 (dois) BÔNUS por cada período de 6 (seis) meses inativo.
3.10. No caso de falecimento do CLIENTE TITULAR, os BÔNUS até então acumulados poderão ser reivindicados por seu cônjuge que seja ou venha a ser CLIENTE, no prazo de até 90 (noventa) dias após a data do óbito. A solicitação de resgate destes BÔNUS deverá ser entregue em uma das lojas conveniadas juntamente com a cópia da certidão de óbito.
4. INFORMAÇÕES SOBRE AS VANTAGENS E RECOMPENSAS
4.1. Os CLIENTES serão informados sobre as vantagens e recompensas por meio de catálogos impressos ou outra forma de divulgação, disponíveis para consultas em qualquer uma das lojas conveniadas, através do site www.cartaocarioca.com.br ou pelo telefone 0300-148-2000, consultando também o número de BÔNUS necessários para o resgate respectivo.
4.2. Os produtos constantes do catálogo têm quantidade de estoque limitado a 30 (trinta) peças. Ao término do estoque de determinado produto, o mesmo poderá, a critério exclusivo da PORTO GERENCIAMENTO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. serem substituídos por similares ou excluídos do catálogo, ficando a cargo do CLIENTE observar a oportunidade de troca.
4.3. As lojas conveniadas comprometem-se a manter o nível da relação de bonificação das recompensas dentro do prazo de validade indicado no catálogo. Após esse prazo os produtos poderão ser excluídos ou divulgados em outros catálogos, com outro nível da relação de bonificação.
5. RESGATE DE RECOMPENSAS E TRANSFERÊNCIA DE PONTOS
5.1. Os BÔNUS acumulados na conta-corrente relacionamento do CLIENTE TITULAR são pessoais, podendo ser trocados por recompensas constantes do Catálogo em vigor na data da solicitação, observada a limitação constante do subitem 4.2.
5.2. Para que possa resgatar seus BÔNUS o CLIENTE TITULAR deverá ter em sua conta-corrente relacionamento um saldo mínimo de 4 (bônus) BÔNUS.
5.3. O resgate de BÔNUS será solicitado em qualquer das lojas conveniadas ao CARTÃO CARIOCA, pelo preenchimento e assinatura do Certificado de Resgate (CR).
5.4. Tanto a solicitação de resgate como o recebimento da recompensa exige a presença do CLIENTE TITULAR em uma das lojas conveniadas com a apresentação do CARTÃO CARIOCA e do respectivo documento de identidade.
5.5. Os BÔNUS resgatados serão debitados na conta-corrente relacionamento do CLIENTE TITULAR.
5.6. As mercadorias solicitadas como recompensas estarão disponíveis na loja onde foi preenchido e retirado o Certificado de Resgate (CR) observado o limite de estoque da loja.
5.6.1 Na indisponibilidade da recompensa escolhida, as lojas conveniadas terão até 60 (sessenta) dias para entregar a mesma.
5.7. Os BÔNUS acumulados que forem trocados por brindes, mercadorias, serviços ou descontos, respeitarão o valor pré-definido pelo Catálogo de Recompensas e exclusivo para aquisições de mercadorias dentro dos critérios estabelecidos no programa de relacionamento do CARTÃO CARIOCA.
5.8. O resgate de BÔNUS somente é permitido ao CLIENTE TITULAR, em situação regular perante as lojas conveniadas, com cartão válido e desbloqueado.
5.9. O saldo de BÔNUS de CLIENTE em situação de inadimplência, cancelamento ou cobrança será bloqueado até a regularização da situação, ou cancelado caso se verifique a utilização do cartão em desacordo com as normas do presente Regulamento ou de forma fraudulenta.
5.10. Os BÔNUS acumulados terão validade de 2 (dois) anos, ou seja, a cada 2 (dois) anos o CLIENTE TITULAR deverá resgatar seus BÔNUS em qualquer uma das lojas conveniadas. Após este período os BÔNUS serão cancelados.
6. DOS DESCONTOS CONCEDIDOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O desconto adicional concedido pelo CARTÃO CARIOCA nas compras realizadas é definido em função do tempo como cliente das lojas conveniadas, volume de compras realizadas e pontualidade nos pagamentos.
6.2. O cliente portador do CARTÃO CARIOCA obterá um desconto adicional ou prazo adicional, definido no momento em que ele estiver realizando a sua compra.
6.3. Por exclusivo critério das lojas conveniadas, o CLIENTE poderá ser eventualmente beneficiado com RECOMPENSAS extras oferecidas pelas empresas parceiras.
6.4. As lojas conveniadas poderão adotar preço diferenciado de acordo com o prazo de pagamento da compra e para os itens que julgar conveniente, exclusivamente para o CLIENTE, no momento da compra de produtos nas lojas conveniadas. Ao comprar esses itens, que estarão devidamente identificados, o CLIENTE deverá optar entre o preço normal (acumulando os BÔNUS conforme prevê o item 3.2 deste regulamento) ou pelo preço reduzido (não acumulando BÔNUS devido ao desconto imediato obtido).
6.5. Nos casos de concessão de crédito, o CLIENTE estará sujeito à apresentação de documentos comprobatórios mínimos como a cédula de identidade atualizada contendo o cadastro de pessoa física (CPF), comprovante de residência e comprovante de renda, assim como outros documentos necessários à operação de crédito.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os BÔNUS acumulados são pessoais e intransferíveis, não possuem valor monetário, nem são negociáveis, constituindo propriedade da PORTO GERENCIAMENTO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. A troca ou comercialização dos BÔNUS constitui fraude, acarretando o imediato cancelamento da inscrição do CLIENTE TITULAR e a perda dos BÔNUS até então acumulados.
7.2. O CLIENTE TITULAR poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição no programa de relacionamento do CARTÃO CARIOCA manifestando sua intenção, por escrito, em uma das lojas conveniadas. Neste caso o cartão será imediatamente bloqueado, tendo o CLIENTE TITULAR o prazo de 90 (noventa) dias para resgatar os BÔNUS acumulados até a data da solicitação.
7.3. A PORTO GERENCIAMENTO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. reserva-se o direito de alterar o programa de relacionamento do CARTÃO CARIOCA a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio aos CLIENTES, que serão comunicados posteriormente.
7.4. As informações e comunicações referentes ao programa de relacionamento do CARTÃO CARIOCA estarão expostas nas lojas conveniadas e divulgadas no site www.cartaocarioca.com.br
7.5. O extravio, furto ou roubo do CARTÃO CARIOCA deverá ser imediatamente informado pelo CLIENTE em uma das lojas conveniadas, ou através do telefone 0300-148-2000 para que os BÔNUS sejam bloqueados até a regularização da situação.
7.6. A emissão de 2ª via do CARTÃO CARIOCA deverá ser expressamente solicitada pelo CLIENTE mediante o pagamento de R$ 5,00 (cinco reais).
7.7. São lojas conveniadas da PORTO GERENCIAMENTO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. as lojas que contratualmente aderirem ao Programa de Relacionamento CARTÃO CARIOCA.
7.8. A PORTO GERENCIAMENTO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.e as lojas conveniadas não são responsáveis por eventuais perdas ou atrasos das correspondências decorrentes da não-atualização cadastral.
7.9. Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da PORTO GERENCIAMENTO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.
7.10. O presente Regulamento está registrado junto ao Cartório de Registros de Títulos e Documentos da Comarca de Florianópolis / SC, sob o n. 266065 à folha 270 no livro B - 672.